
Lei nº 9.307/1996 — Lei de Arbitragem
Solução de conflitos com a seriedade de um tribunal e a agilidade do meio digital
Protocole sua reclamação, acompanhe cada fase do procedimento, participe de audiências por videoconferência e quite as custas — tudo em uma plataforma única, sigilosa e disponível 24 horas.
- até 6 meses
- duração média
- 24h
- peticionamento
- 100%
- autos digitais
- LGPD
- conformidade
Acesso sem senha
Consulta processual
Acompanhe a fase, o prazo em curso e as movimentações do seu processo informando o número dos autos e o CPF/CNPJ de uma das partes. Nenhum dado pessoal das partes é exibido nesta consulta pública.
Institucional
Missão, visão e competências
O Tribunal Arbitral é instituição privada destinada à administração de procedimentos de arbitragem e mediação, atuando com imparcialidade, sigilo e rigor técnico na solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Missão
Oferecer meio célere, técnico e seguro de resolução de conflitos, com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Visão
Ser referência nacional em arbitragem digital, unindo tradição institucional e tecnologia confiável.
Competências
Conflitos empresariais, contratuais, societários, imobiliários, de consumo entre empresas e demais matérias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.
Celeridade
Procedimentos concluídos em prazos substancialmente menores que a via judicial.
Confidencialidade
Autos digitais sigilosos, acessíveis apenas às partes, árbitros e secretaria.
Especialização
Árbitros com expertise técnica na matéria submetida ao Tribunal.
Definitividade
A sentença arbitral é título executivo judicial e não admite recurso de mérito.
Procedimento
Do cadastro à sentença arbitral
Cadastro
Pessoa física ou jurídica, com documentos e representantes legais.
Reclamação inicial
Peticionamento eletrônico com anexos e protocolo automático.
Custas
Pagamento por Pix, boleto ou cartão, com liberação automática das etapas.
Instauração
Designação de árbitro, intimação da parte reclamada e prazos.
Instrução
Contestação, manifestações, provas e audiência virtual.
Sentença
Decisão arbitral disponibilizada nos autos digitais e intimação das partes.
Comunicados
Notícias e avisos do Tribunal
Segurança e conformidade em cada etapa
Acesso autenticado com verificação em duas etapas, documentos armazenados de forma criptografada, trilha de auditoria das movimentações e tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.
