Sala de audiências do Tribunal Arbitral

Lei nº 9.307/1996 — Lei de Arbitragem

Solução de conflitos com a seriedade de um tribunal e a agilidade do meio digital

Protocole sua reclamação, acompanhe cada fase do procedimento, participe de audiências por videoconferência e quite as custas — tudo em uma plataforma única, sigilosa e disponível 24 horas.

até 6 meses
duração média
24h
peticionamento
100%
autos digitais
LGPD
conformidade

Acesso sem senha

Consulta processual

Acompanhe a fase, o prazo em curso e as movimentações do seu processo informando o número dos autos e o CPF/CNPJ de uma das partes. Nenhum dado pessoal das partes é exibido nesta consulta pública.

Institucional

Missão, visão e competências

O Tribunal Arbitral é instituição privada destinada à administração de procedimentos de arbitragem e mediação, atuando com imparcialidade, sigilo e rigor técnico na solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

Missão

Oferecer meio célere, técnico e seguro de resolução de conflitos, com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Visão

Ser referência nacional em arbitragem digital, unindo tradição institucional e tecnologia confiável.

Competências

Conflitos empresariais, contratuais, societários, imobiliários, de consumo entre empresas e demais matérias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis.

Celeridade

Procedimentos concluídos em prazos substancialmente menores que a via judicial.

Confidencialidade

Autos digitais sigilosos, acessíveis apenas às partes, árbitros e secretaria.

Especialização

Árbitros com expertise técnica na matéria submetida ao Tribunal.

Definitividade

A sentença arbitral é título executivo judicial e não admite recurso de mérito.

Procedimento

Do cadastro à sentença arbitral

01

Cadastro

Pessoa física ou jurídica, com documentos e representantes legais.

02

Reclamação inicial

Peticionamento eletrônico com anexos e protocolo automático.

03

Custas

Pagamento por Pix, boleto ou cartão, com liberação automática das etapas.

04

Instauração

Designação de árbitro, intimação da parte reclamada e prazos.

05

Instrução

Contestação, manifestações, provas e audiência virtual.

06

Sentença

Decisão arbitral disponibilizada nos autos digitais e intimação das partes.

Comunicados

Notícias e avisos do Tribunal

Ver todos

Segurança e conformidade em cada etapa

Acesso autenticado com verificação em duas etapas, documentos armazenados de forma criptografada, trilha de auditoria das movimentações e tratamento de dados pessoais conforme a LGPD.